Legislação

Decreto 12.261, de 29/11/2024

Art.
Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da CEEXT em suas relações institucionais externas e internas;

II - gerenciar a documentação e os expedientes oficiais da CEEXT;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação dos atos e das matérias relacionadas com a CEEXT;

IV - prestar o suporte administrativo necessário às atividades das unidades da CEEXT;

V - coordenar as atividades de elaboração de propostas de atos normativos relacionadas às atividades da CEEXT;

VI - gerir o acervo normativo da CEEXT;

VII - elaborar as diretrizes para o atendimento dos interessados e a gestão documental da CEEXT; e

VIII - realizar a gestão administrativa e de pessoal da CEEXT.

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