Legislação

Decreto 12.261, de 29/11/2024

Art.
Art. 7º

- À Unidade de Ações Judiciais compete:

I - prestar assessoria técnica na instrução processual de demandas judiciais direcionadas à CEEXT;

II - apoiar o Presidente da CEEXT na aplicação dos atos normativos de interesse da CEEXT; e

III - gerir o fluxo de ações judiciais tramitadas na CEEXT por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema que venha a substituí-lo.

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