Legislação

Decreto 12.262, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Pitombeira, localizados no Município de Várzea, Estado da Paraíba, com área de trezentos e cinquenta e quatro hectares, dezessete ares e sessenta e seis e centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 217, de 14/11/2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PB 54320.000906/2005-53 do Incra.

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