Legislação

Decreto 12.263, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão, com área de setecentos e vinte e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 238, de 14/11/2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MA 54230.009564/2010-11 do Incra.

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