Legislação

Decreto 12.264, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Pedro, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo, com área de cento e trinta e dois hectares, quarenta ares e vinte e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 16, de 11/01/2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP 54190.000475/2005-58 do Incra.

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