Legislação

Decreto 12.266, de 29/11/2024

Art.

Administrativo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Barra de São Pedro do Bairro Galvão, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/SP 54190.000474/2005-11 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, DECRETA: [[ADCT/88, art. 68. Lei 4.132/1962, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total