Legislação
Decreto 12.267, de 29/11/2024
Administrativo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Marobá dos Teixeira, localizados no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/MG 54170.000671/2009-94 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, DECRETA: [[ADCT/88, art. 68. Lei 4.132/1962, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]
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