Legislação

Decreto 12.268, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Lagoa Grande, localizados nos Municípios de Araçuaí, Novo Cruzeiro e Jenipapo de Minas, Estado de Minas Gerais, com área de quatro mil, setecentos e trinta e sete hectares, trinta e oito ares e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 1.345, de 15/08/2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MG 54170.005061/2009-87 do Incra.

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