Legislação

Decreto 12.269, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, com área de trezentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e um ares e sessenta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 89, de 19/05/2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA 54160.002941/2008-30 do Incra.

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