Legislação

Decreto 12.270, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Benedito, localizados no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, com área de dois mil, novecentos cinquenta e três hectares e setenta e quatro ares, reconhecida e declarada pela Portaria 171,de 19/04/2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ 54180.001554/2006-86 do Incra.

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