Legislação
Decreto 12.272, de 29/11/2024
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Sacopã, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área de novecentos e onze metros quadrados e trezentos e noventa e sete milímetros quadrados, reconhecida e declarada pela Portaria 506, de 19/09/2014, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ 54180.000712/2005-08 do Incra.
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