Legislação
Decreto 12.273, de 29/11/2024
Administrativo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jetimana e Boa Vista, localizados no Município de Camamu, Estado da Bahia.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e CF/88, art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/BA 54160.00301/2012-71 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, DECRETA: [[ADCT/88, art. 68. Lei 4.132/1962, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]
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