Legislação

Decreto 12.274, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Pitanga de Palmares, localizados nos Municípios de Simões Filho e Candeias, Estado da Bahia, com área de seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e trinta e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 445, de 5/04/2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA 54160.001675/2008-28 do Incra.

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