Legislação

Decreto 12.275, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná, com área de cinco mil, trezentos e quarenta e um hectares, cinquenta e três ares e sessenta e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 244, de 11/05/2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR 54200.003344/2006-47 do Incra.

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