Legislação

Decreto 12.278, de 29/11/2024

Art. 10

CAPÍTULO V - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 10

- Ato conjunto da Ministra de Estado da Igualdade Racial, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Ministra de Estado da Cultura e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e dos seus planos de ação bienais.

Parágrafo único - O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e a sua forma de funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto 12.002, de 22/04/2024.

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