Legislação
Decreto 12.278, de 29/11/2024
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- O Ministério da Igualdade Racial coordenará a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e dos seus planos de ação bienais.
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