Legislação
Decreto 12.278, de 29/11/2024
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 14- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Anielle Francisco da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;