Legislação

Decreto 12.278, de 29/11/2024

Art.

CAPÍTULO IV - DOS PLANOS DE AÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Serão instituídos planos de ação, de caráter bienal, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de implementar a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

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