Legislação
Decreto 12.278, de 29/11/2024
CAPÍTULO IV - DOS PLANOS DE AÇÃO (Ir para)
Art. 8º- O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 compreenderá ações e iniciativas nos seguintes eixos estruturantes:
I - eixo 1 - direitos socioculturais e cidadania;
II - eixo 2 - enfrentamento do racismo religioso; e
III - eixo 3 - fortalecimento territorial e inclusão produtiva.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;