Legislação

Decreto 12.278, de 29/11/2024

Art.

CAPÍTULO IV - DOS PLANOS DE AÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 compreenderá ações e iniciativas nos seguintes eixos estruturantes:

I - eixo 1 - direitos socioculturais e cidadania;

II - eixo 2 - enfrentamento do racismo religioso; e

III - eixo 3 - fortalecimento territorial e inclusão produtiva.

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