Legislação
Decreto 12.280, de 29/11/2024
- Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2025 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.
§ 1º - As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:
I - até 10/10/2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II - até 7/11/2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.
§ 2º - Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:
I - até 17/10/2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II - até 14/11/2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;