Legislação

Decreto 12.280, de 29/11/2024

Art.
Art. 4º

- Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2025 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.

§ 1º - As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:

I - até 10/10/2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e

II - até 7/11/2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.

§ 2º - Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:

I - até 17/10/2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e

II - até 14/11/2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.

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