Legislação

Decreto 12.280, de 29/11/2024

Art.
Art. 6º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2025, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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