Legislação

Decreto 12.282, de 29/11/2024

Art.
Art. 3º

- Compete ao Ministério das Comunicações:

I - definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões de autorização para o uso de radiofrequências; e

II - estabelecer as diretrizes para o remanejamento e a destinação do saldo de recursos remanescentes referentes aos compromissos de que trata o art. 1º. [[Decreto 12.282/2024, art. 1º.]]

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