Legislação

Decreto 12.284, de 29/11/2024

Art.

Administrativo. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11/11/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa foi firmado, em Roma, em 11/11/2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 740, de 10/12/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16/06/2011, nos termos de seu art. 15, parágrafo primeiro; DECRETA: [[Decreto 12.284/2024, art. 15.]]

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