Legislação
Decreto 12.285, de 29/11/2024
- Será vedada a concessão do Selo Amazônia aos serviços e produtos que, direta ou indiretamente:
I - promovam o desmatamento ou a degradação de florestas nativas na Amazônia;
II - representem risco à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas do bioma Amazônia; e
III - violem os direitos dos animais, incluídas práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou utilização de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental e de proteção animal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;