Legislação

Decreto 12.286, de 02/12/2024

Art.
Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.286/2024, art. 1º.]]

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