Legislação

Decreto 12.287, de 03/12/2024

Art.
Art. 3º

- O PNPIAF será implementado por meio dos seguintes eixos:

I - fomento da pesquisa e da inovação na transição agroecológica, nos bioinsumos, no manejo e na conservação da agrobiodiversidade e no melhoramento genético;

II - desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos e tecnologias adaptados para a agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;

III - manejo e conservação de solos e recursos hídricos, energias renováveis, saneamento rural, agroindustrialização, habitação rural e agricultura de precisão; e

IV - promoção de transição sociotécnica em sistemas agroalimentares.

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