Legislação

Decreto 12.288, de 04/12/2024

Art.

Administrativo. Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973, e no art. 5º do Decreto 1.775, de 8/01/1996, DECRETA: [[Lei 6.001/1973, art. 19. Decreto 1.775/1996, art. 5º.]]

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