Legislação

Decreto 12.293, de 06/12/2024

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos, instituído pelo art. 63, § 9º, da Lei 12.462, de 4/08/2011, com as finalidades de administrar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC destinados ao apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares, de acompanhar e de avaliar a sua aplicação. [[Lei 12.462/2011, art. 63.]]

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