Legislação
Decreto 12.293, de 06/12/2024
- Para o apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, o CG-FNAC contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento do FNAC, observadas as competências do Conselho Monetário Nacional sobre normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo referido Fundo.
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