Legislação

Decreto 12.293, de 06/12/2024

Art.
Art. 4º

- O CG-FNAC é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério de Portos e Aeroportos, que o presidirá;

II - um do Ministério da Fazenda; e

III - um da Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º - Cada membro do CG-FNAC terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - As Secretarias-Executivas dos órgãos com representação no CG-FNAC indicarão à Secretaria-Executiva do CG-FNAC os seus representantes titulares e suplentes, que serão designados pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.

§ 3º - Em caso de impedimento, os suplentes assumirão as funções dos titulares em ordem estabelecida pelos titulares dos órgãos com representação no CG-FNAC.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total