Legislação
Decreto 12.293, de 06/12/2024
- O CG-FNAC é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério de Portos e Aeroportos, que o presidirá;
II - um do Ministério da Fazenda; e
III - um da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º - Cada membro do CG-FNAC terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - As Secretarias-Executivas dos órgãos com representação no CG-FNAC indicarão à Secretaria-Executiva do CG-FNAC os seus representantes titulares e suplentes, que serão designados pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.
§ 3º - Em caso de impedimento, os suplentes assumirão as funções dos titulares em ordem estabelecida pelos titulares dos órgãos com representação no CG-FNAC.
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