Legislação

Decreto 12.293, de 06/12/2024

Art.
Art. 5º

- O CG-FNAC possui a seguinte estrutura:

I - Plenário, composto pelos membros titulares e suplentes; e

II - Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pelo apoio técnico e administrativo.

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