Legislação

Decreto 12.293, de 06/12/2024

Art.
Art. 6º

- Poderão ser convidados representantes dos agentes financeiros do FNAC, de órgãos públicos e de entidades privadas para participar das reuniões do CG-FNAC, sem direito a voto, sempre que seja considerada oportuna ou necessária a sua presença.

Parágrafo único - O BNDES poderá participar das reuniões do CG-FNAC na qualidade de ouvinte, sem direito a voto, sempre que convidado pela presidência do CG-FNAC.

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