Legislação
Decreto 12.293, de 06/12/2024
- Os membros e os convidados do CG-FNAC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Parágrafo único - As despesas relacionadas com a participação dos representantes no CG-FNAC, membros ou convidados, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos públicos e entidades que ali se façam representar.
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