Legislação

Decreto 12.293, de 06/12/2024

Art.
Art. 8º

- O CG-FNAC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante requerimento de quaisquer de seus membros.

§ 1º - A convocação para as reuniões será atribuição do Presidente do CG-FNAC e deverá ser realizada com antecedência mínima de quinze dias.

§ 2º - Do ato convocatório constarão a pauta, com as matérias a serem objeto de deliberação, a data, o horário de abertura da sessão e o local.

§ 3º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros do CG-FNAC.

§ 4º - O CG-FNAC deliberará mediante resolução, por maioria simples dos membros presentes, e caberá ao seu Presidente o voto de qualidade.

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