Legislação

Decreto 12.293, de 06/12/2024

Art.
Art. 9º

- São atribuições do Presidente do CG-FNAC, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:

I - convocar e presidir as reuniões do CG-FNAC;

II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da aviação civil; e

III - aprovar as resoluções do CG-FNAC.

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