Legislação
Decreto 12.297, de 06/12/2024
- Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9/04/2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., denominada anteriormente Rádio Educadora de Campinas Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 46.049.326/0001-04, conforme o disposto no Decreto 97.827, de 12/06/1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 33, de 27/02/1991, e renovada pelo Decreto de 30/03/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, no Município de Campinas, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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