Legislação

Decreto 12.302, de 09/12/2024

Art.
Art. 4º

- Compete ao órgão central do Sisest:

I - estabelecer normas gerais sobre o funcionamento do Sisest, inclusive a definição de procedimentos e a padronização de fluxos para o envio de informações relativas às competências de supervisão ministerial;

II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;

III - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas às competências do Sisest; e

IV - gerir o Sistema Eletrônico de Informações das Estatais - Siestgov.br, de que trata o art. 7º. [[Decreto 12.302/2024, art. 7º.]]

Parágrafo único - As atividades do Sisest serão realizadas em conjunto com os demais sistemas estruturadores do Poder Executivo federal, respeitadas as respectivas competências.

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