Legislação

Decreto 12.302, de 09/12/2024

Art.
Art. 6º

- Compete às empresas estatais, no âmbito do Sisest:

I - cumprir as orientações procedimentais expedidas pelo órgão central do Sisest; e

II - fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.

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