Legislação

Decreto 12.303, de 09/12/2024

Art.
Art. 2º

- O Inova compreenderá medidas destinadas a fortalecer estruturas e capacidades do Poder Executivo federal e das empresas estatais federais necessárias ao cumprimento dos objetivos para os quais essas empresas foram criadas.

Parágrafo único - As medidas de que trata o caput contribuirão para:

I - o desenvolvimento nacional sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais;

II - a eficiência econômica e a competitividade;

III - o aumento da produtividade;

IV - a soberania nacional;

V - o fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação; e

VI - a prestação de serviços públicos com qualidade e amplo acesso, quando for o caso.

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