Legislação

Decreto 12.303, de 09/12/2024

Art.
Art. 4º

- A contratação de instituições de ensino e pesquisa e de financiamento e fomento, públicas e privadas, para desenvolver estudos especializados e prestar serviços de apoio técnico e metodológico poderá ser realizada pela empresa estatal federal participante do Inova, pelo seu órgão supervisor ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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