Legislação

Decreto 12.303, de 09/12/2024

Art.
Art. 7º

- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares a este Decreto, para dispor sobre:

I - a tipologia do ato formal que identifica a inserção de uma ação ou a adesão de uma empresa estatal federal no âmbito do Inova;

II - as diretrizes para a elaboração e a aprovação de planos de ação e relatórios de atividades;

III - os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Inova;

IV - as regras para transparência e prestação de contas; e

V - outros assuntos necessários à execução do disposto neste Decreto.

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