Legislação

Decreto 12.304, de 09/12/2024

Art. 22

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 22

- Aplica-se o disposto neste Decreto às concessões e às permissões de serviços públicos, na forma do disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, e às parcerias público-privadas, na forma do disposto na Lei 11.079, de 30/12/2004, e a outros processos de licitação e contratação pública regidos, subsidiariamente, pela Lei 14.133, de 01/04/2021, exceto previsão específica em contrário.

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