Legislação

Decreto 12.304, de 09/12/2024

Art.

CAPÍTULO III - DA OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- Para fazer jus ao critério de desempate previsto no art. 60, caput, IV, da Lei 14.133, de 01/04/2021, o licitante apresentará declaração de que desenvolve programa de integridade. [[Lei 14.133/2021, art. 60.]]

§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União disporá sobre o modelo da declaração de que trata o caput.

§ 2º - Na hipótese de mais de um licitante apresentar a declaração de que trata o caput para fins de desempate, será aplicado o disposto no art. 60, § 1º, da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 60.]]

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