Legislação
Decreto 12.304, de 09/12/2024
CAPÍTULO IV - DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 9º- A Controladoria-Geral da União exercerá junto às pessoas jurídicas de que trata este Decreto atividades de natureza:
I - preventiva, por meio de orientação, supervisão e avaliação; e
II - repressiva, por meio de processo de responsabilização.
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