Legislação
Decreto 12.305, de 09/12/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 12.138, de 12/08/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 12.138/2024, art. 10 - [...]
[...]
V - a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul deverá publicar até 12/12/2024, no sítio eletrônico da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul da Casa Civil da Presidência da República, a listagem dos mutuários e dos respectivos descontos concedidos e encaminhá-la às instituições financeiras;
VI - a instituição financeira deverá comunicar aos mutuários, até 13/12/2024, o resultado da análise da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul e informar-lhes o prazo de até 16/12/2024 para a realização da liquidação ou da renegociação prevista neste Decreto; e
[...]](NR)
[...]
V - a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul deverá publicar até 12/12/2024, no sítio eletrônico da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul da Casa Civil da Presidência da República, a listagem dos mutuários e dos respectivos descontos concedidos e encaminhá-la às instituições financeiras;
VI - a instituição financeira deverá comunicar aos mutuários, até 13/12/2024, o resultado da análise da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul e informar-lhes o prazo de até 16/12/2024 para a realização da liquidação ou da renegociação prevista neste Decreto; e
[...]](NR)
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