Legislação

Decreto 12.306, de 09/12/2024

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada, a partir/01/2025, a nomeação de quatrocentos e setenta e três candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria SEDDG/ME 25.412, de 23/12/2020, publicada no Diário Oficial da União 246, de 24/12/2020, e regido pelo Edital 1/2020-PRF, de 18/01/2021, publicado no Diário Oficial da União 12, de 19/01/2021.

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