Legislação

Decreto 12.308, de 11/12/2024

Art. 10
Art. 10

- O Conselho Consultivo para a Transformação Digital será composto por especialistas e representantes com notório saber da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo.

Parágrafo único - A composição do Conselho Consultivo será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

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