Legislação
Decreto 12.308, de 11/12/2024
- A E-Digital, aprovada pela Portaria 6.543, de 16/11/2022, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, permanece válida até a sua próxima revisão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;