Legislação

Decreto 12.308, de 11/12/2024

Art. 15
Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

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