Legislação

Decreto 12.308, de 11/12/2024

Art.
Art. 3º

- A E-Digital consiste em um conjunto de recomendações estratégicas com vistas a orientar as iniciativas do Poder Executivo federal em transformação digital, com os objetivos de:

I - ampliar o acesso a serviços públicos;

II - promover os direitos do cidadão;

III - fortalecer a democracia e a participação social; e

IV - garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País.

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